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ACSTJ de 01-10-1997
Rejeição de recurso Erro notório na apreciação da prova
I - Versando o recurso sobre uma questão de direito, as conclusões incluídas na motivação devem indicar, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas. II - O erro notório na apreciação da prova, previsto no art.º 410, n.º 2, al. c), do CPP, não reside na desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria sido a da própria recorrente, e só existe quando, do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, resulta por demais evidente a conclusão contrária àquela a que chegou o Tribunal.
Processo n.º 876/97 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
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