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ACSTJ de 01-10-1997
Prescrição do procedimento criminal
Num processo iniciado em 14-05-81, com autuação como processo de instrução preparatória, no qual o réu foi submetido a perguntas, perante o Sr. Juiz denstrução, em 15-05-81, e notificado do despacho de pronúncia apenas em 19-12-91, encontra-se extinto, por prescrição, o procedimento criminal, com base nas disposições contidas nos art.ºs 117, n.º1, al. b), 120, n.º 1, al. a) e 300, n.ºs 1 e 2, al. a), todos do CP de 1982.
Processo n.º 567/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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