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ACSTJ de 01-10-1997
Contradição insanável da fundamentação Erro notório na apreciação da prova
I - O vício previsto na al. b), do n.º 1, do art.º 410, do CPP, existe quando as premissas se contradizem, sendo a conclusão logicamente correcta impossível. II - Só havendo prova vinculativa - documentos autênticos ou prova pericial quanto ao seu juízo técnico, científico ou artístico - e desde que não sejam considerados falsos os documentos, nem seja devidamente fundamentada a divergência com o juízo contido no parecer dos peritos, é que o STJ pode considerar existente o vício de erro notório na apreciação da prova, quando sejam dados como provados ou não provados factos contra o que consta daqueles documentos ou do juízo resultante da prova pericial.
Processo n.º 601/97 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva
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