Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1997
 Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Erro notório na apreciação da prova
I - Os vícios referidos no n.º 2, do art.º 410, do CPP, só têm condições de procedência se resultarem do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Só existe insuficiência da matéria de facto provada quando os factos provados forem, em si, insuficientes para justificar a decisão recorrida.
III - O erro notório na apreciação da prova só releva quando for evidente ou inequívoco no texto da decisão impugnada; e ocorre quando, contra o que resulta dos elementos constantes dos autos e cuja força probatória não tenha sido infirmada por dados de conhecimento público generalizado, se emite um juízo sobre a verificação ou não de certa matéria de facto e se torne incontestável a existência de um erro de julgamento sobre a prova produzida.
Processo n.º 650/97 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha