Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1997
 Indemnização de antiguidade Rescisão pelo trabalhador Salários em atraso Culpa da entidade patronal Lei especial
I - A rescisão do contrato de trabalho ao abrigo da LSA confere ao trabalhador o direito à indemnização a que se reportam os art.ºs 35, 36 e 13, todos da LCCT, independentemente da culpa da entidade patronal no atraso no pagamento dos salários, apenas se exigindo que o incumprimento pontual não seja imputável ao trabalhador.
II - Por se tratar de lei especial, encontra-se o respectivo regime salvaguardado face ao preceituado no art.º 483 do CC que, expressamente, deixa de fora 'os casos especificados na lei'.
Processo n.º 235/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas