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ACSTJ de 30-09-1997
Livrança Literalidade Execução Petição deficiente
I - O princípio cartular da literalidade não rege os deveres e ónus processuais dos interessados mas, sim, as soluções subs-tantivas. II - Havendo algo articulado, ainda que defi-ciente e conclusivamente, em petição inicial executiva, contra o executado; não tendo havido indeferimento liminar nem convite a aperfeiçoamento; mas clarificada a factualidade causal só na contestação dos embargos, aliás já contraposta na petição de embargos; a acção executiva deve prosseguir para comprovação factual.
Processo n.º 506/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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