Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-07-2000
 Execução hipotecária Registo da hipoteca Venda judicial Arrendamento Caducidade Agravo
I - A locação é um direito pessoal de gozo contendo como poder o que assiste ao titular de retirar determinadas utilidades de uma coisa sem a intermediação de ninguém.
II - Este poder sobre a coisa assenta sobre os pés de barro da relação de crédito que lhe serve de suporte permanente, essencial.
III - Os direitos pessoais de gozo, referidos genericamente no art.º 407 e no art.º 1682-A, n.º 1 do CC, situam-se entre as obrigações de prestação de coisa e os direitos reais de gozo.
IV - O art.º 1057 do CC é também inaplicável à venda de coisa locada em processo executivo.
V - A venda judicial, em processo executivo de fracção hipotecada, faz caducar o seu arrendamento, não registado, quando posteriormente celebrado à constituição e registo daquela hipoteca, por na expressão direitos reais mencionado no art.º 824, n.º 2 do CC se incluir, por analogia, aquele arrendamento.V.G.
Agravo n.º 1881/00 - 1.ª Secção Torres Paulo (Relator) Aragão Seia Lopes Pinto