Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1997
 Revisão de sentença estrangeira Divórcio
I - A al. g) do art.º 1096 do CC destina-se à protecção de um interesse particular, de natureza disponível e renunciável.
II - Quanto às situações jurídicas a constituir em Portugal, relativamente a relações conjugais e mormente quanto ao divór-cio - art.º 55 - elas serão reguladas pela lei nacional comum - art.º 52,º n.º 1, ambos do CC.
III - Se, porém, a situação de divórcio já está constituída em país estrangeiro há que enquadrá-la face ao estatuído no n.º 2 do art.º 31, do CC.
Processo n.º 335/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo *