|
ACSTJ de 30-09-1997
Arbitragem voluntária
I - A convenção de arbitragem é uma mani-festação de vontade de cometer à decisão de árbitros a solução de um litígio actual - modalidade de compro-misso - ou eventual - modalidade de cláusula compromissória. II - Da convenção de arbitragem nasce o direito potestativo para cada uma das partes de vincular o julgamento do litígio entre si a um tribunal arbitral. III - O conteúdo da convenção pode ser constituído facultativamente por estipu-lações que não contrariem o imposto legalmente.
Processo n.º 180/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo
|