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ACSTJ de 30-09-1997
Legitimidade
I - A legitimidade resulta da posição que as partes ocupam na relação con-trovertida, tal como é invocada pelo autor e afere-se pelo seu cotejo com os fundamentos do pedido. II - A relação material controvertida tem a configuração subjectiva com que o autor a apresenta em tribunal. III - Se as partes são legítimas, mas poste-riormente se demonstra que nada têm a ver com a questão de mérito em discus-são, a acção tem de improceder, por o autor não ser titular do direito que se arroga.
Processo n.º 481/97 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia * ???
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