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ACSTJ de 30-09-1997
Acidente de viação Carta de condução Presunção
I - A condução de um pesado de passa-geiros, por quem só é titular de carta de condução de pesado de mercadorias, faz presumir uma impreparação para a condução daqueles veículos, não só tendo em atenção a qualidade do transporte, mas também a natureza e características do próprio veículo, agra-vando o risco suportado pela segura-dora, pelo que lhe confere o direito de regresso. II - Só a existência de habilitação legal faz presumir a existência dos necessários conhecimentos e desenvoltura indispen-sáveis para tal condução. III - Por isso mesmo, e porque se trata de uma presunção, o condutor inabilitado pode demonstrar que a falta de habili-tação não foi causa adequada do acidente.
Processo n.º 263/97 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia *
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