|
ACSTJ de 30-09-1997
Interesse em agir Acção de simples apreciação
I - Exige-se, por força do interesse proces-sual, uma necessidade justificada, razo-ável, fundada, de lançar mão do pro-cesso ou de fazer prosseguir a acção. II - Nas acções de simples apreciação há que declarar se existe (apreciação positiva) ou inexiste (apreciação negativa) o facto ou o direito - não se o indicando, a decisão não o poderá definir, não poderá incidir sobre uma concreta realidade nem negar a existência dessa realidade que o réu tinha como certa.
Processo n.º 498/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
|