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ACSTJ de 30-09-1997
Conflito de competência
Quando a questão da (in)competência rela-tiva em razão do território é conhecido oficiosamente a decisão que transite em julgado resolve definitivamente a ques-tão da competência.
Processo n.º 315/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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