Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1997
 Poderes do STJ Prescrição Abuso de direito
I - Um recurso pode ser provido por razões jurídicas diversas das invocadas pelo recorrente (art.º 664 do CPC).
II - Os efeitos da prescrição apenas podem ser aplicados à parte que a tenha invocado (art.º 303 do CC).
III - ntegra abuso de direito a invocação da prescrição, por uma Companhia de Seguros, na hipótese de esta ter negado ou ocultado a existência de válido contrato de seguro, celebrado com o responsável por acidente de viação, em termos de provocar a impossibilidade ou dificuldade de oportuno exercício do direito de indemnização (art.º 334 do CC)
Processo n.º 190/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *