Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1997
 Legitimidade passiva Competência material Responsabilidade civil Inflação Indemnização Danos patrimoniais Equidade
I - Ainda que o pedido formulado pelos AA em processo instaurado antes de 1/6/87, se contenha nos limites do seguro obrigatório, tem legitimidade passiva para ser demandada a par da seguradora do Estado (que aceita a culpa da sua segurada) o proprietário e o condutor do veículo, uma vez que em processo apenso a seguradora consignou em depósito o montante disponível da sua responsável com o propósito de se por à margem do processo.
II - Tudo aconselhava a demanda dos RR em processo separado do criminal nos termos do art.º 71 n.º 1 als. c), e), f) e g) do CPP.
III - Sendo o crédito ilíquido, há mora do devedor, tratando-se de responsabili-dade por facto ilícito ou pelo risco, desde que a falta de liquidez não possa ser imputada ao credor.
IV - Não tendo as instâncias abordado as questões de correcção monetária e juros moratórios, não pode o STJ, a título oficioso, actualizar os valores indemni-zatórios, pois que não foram submeti-dos a contraditório os factores que iriam actualizar tais valores.
V - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não podem ser objecto de recursos de revista.
VI - O facto de a ofendida à data do aciden-te não exercer ainda qualquer actividade remunerada, não afasta a existência de dano patrimonial, o qual compreende as utilidades futuras e as simples expec-tativas de aquisição de bens.
VII - É indemnizável como dano emergente a perda de um membro.
VIII - Embora o tribunal na fixação da in-demnização com recurso à equidade não esteja sujeito ao uso de fórmulas, nomeadamente aqueles que utilizem tabelas financeiras, o certo é que estas podem auxiliar na determinação devida.
Processo n.º 164/97 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa