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ACSTJ de 06-07-2000
Arrendamento de espaços não habitáveis Aplicação da lei no tempo
I - Nos termos do art.º 12, n.º 2, do RAU, é aplicável ao arrendamento de uma garagem o disposto na alínea e) do n.º 2 do art.º 5 do DL 321-A/90, de 15-10, muito embora o respectivo contrato tenha sido celebrado em 1971. II - sto porque o legislador dispôs sobre o conteúdo da relação jurídica, abstraindo dos factos que lhe deram origem.J.A.
Revista n.º 12/00 - 2.ª Secção Barata Figueira ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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