Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1997
 Boa-fé Notificação judicial avulsa Contrato-promessa Incumprimento do contrato
I - Age de boa-fé o contraente que assume um comportamento de lealdade e cor-recção que visa contribuir para a realização dos interesses legítimos que as partes pretendem obter com a celebração do contrato.
II - Se numa notificação judicial avulsa os promitentes vendedores concordam em que a escritura definitiva de compra e venda seja feita um ano depois, data em que os promitentes-compradores com-pareceram no acordado notário, para a celebração da dita escritura, essa notifi-cação judicial não pode funcionar como fixação de um prazo limite para o cum-primento, pelo promitente-comprador de todas as obrigações decorrentes do contrato.
III - Não constitui incumprimento definitivo do contrato-promessa de compra e venda o facto de o promitente-compra-dor se recusar a pagar juros se a casa objecto desse contrato, não lhe foi entregue, tendo pago mais de metade do preço do andar.
Processo n.º 174/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães