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ACSTJ de 30-09-1997
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa Risco Juros de mora
I - É vedado ao STJ alterar a decisão de 2ª instância quanto à matéria de facto. II - O locatário de um veículo de aluguer sem condutor conduz o automóvel locado por conta própria e não por conta de outrem e por isso não se lhe aplica o art.º 503 n.º 3 do CC. III - Não se provando a culpa do condutor do automóvel, não existindo presunção legal de culpa, há que atender a responsabilidade pelo risco e aí intervém a norma do art.º 508 n.º 1 do CC. IV - Tendo-se considerado no acórdão re-corrido que o montante máximo de indemnização previsto no n.º 1 do art.º 508 do CC não é susceptível de actualização por efeito da desvalori-zação monetária, desaparece o motivo para não serem contados os juros moratórios a partir da citação.
Processo n.º 15/97 - 1ª Secção Relator: César Marques
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