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ACSTJ de 25-09-1997
Burla Falsificação de cheque Amnistia
I - Os crimes de burla do art.º 313 do CP de 1982 só são abrangidos pela amnistia do art.º 1, al. q), da Lei n.º 15/94, de 11-05 se cometidos através de cheque, excluindo-se tal medida de clemência nos casos em que houve falsificação do cheque, por força do art.º 9 n.º3 a) da mesma lei. II - A falsificação de cheque também não é abrangida pela amnistia decretada pelo art.º 1 alínea f) daquela mesma lei, quando sirva de crime-meio à comissão da burla.
Processo n.º 269/97 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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