Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-09-1997
 Contradição insanável da fundamentação Elemento subjectivo Matéria de facto
I - Verifica-se 'contradição insanável da fundamentação' quando, segundo um raciocínio lógico, é de concluir que a fundamentação justifica precisamente a decisão contrária ou quando, segundo o mesmo raciocínio, se conclui que a decisão não fica suficientemente escla-recida dada a colisão entre os funda-mentos invocados.
II - Os elementos subjectivos do crime pertencem à vida íntima e interior do agente. Contudo, é possível captar a sua existência através e mediante factualidade material que os possa inferir ou permita divisar, ainda que por meio de presunções ligadas ao princípio da normalidade ou às regras da experiência comum.
III - O apuramento das intenções e a fixação dos elementos subjectivos dos ilícitos pertence ao âmbito da matéria de facto.
Processo n.º 479/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães