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ACSTJ de 25-09-1997
Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Polícia judiciária Agente
I - Os vícios da sentença previstos no art.º 410, n.º 2, do CPP, têm de resultar da decisão recorrida na sua globalidade, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem possibilidade de recurso a quaisquer elementos externos, designadamente ao que consta do inquérito. II - Só existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando o Tribunal deixa de investigar, podendo fazê-lo, toda a matéria de facto relevante, de tal forma que os factos declarados provados não permitam, por insuficiência, a aplicação do direito ao caso que foi submetido à apreciação do julgador. III - O Tribunal pode valorar o depoimento de um agente da PJ, não sobre declarações (por si recebidas) prestadas no decurso do processo pelo arguido ou testemunhas, mas acerca de factos de que tomou conhecimento directo, mercê da vigilância a que procedeu ao local do crime ou da investigação que fez a partir da denúncia de indivíduo cuja identidade não foi revelada, ou ainda do que observou aquando da busca efectuada.
Processo n.º 536/97 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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