Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-09-1997
 Erro notório na apreciação da prova
I - Só existe erro notório na apreciação da prova quando se tira de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inadmissível.
II - Não existe qualquer absurdo lógico em dar como provada a existência na posse do arguido de 2 pistolas, calibre 6,35, e 2 caixas de balas de igual calibre, e ao mesmo tempo dar-se como provado que o mesmo soubesse que era proibida a detenção das armas e munições.
Processo n.º 713/97 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira