Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-09-1997
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
I - A determinação da carga de ilicitude conducente à transformação de um crime de tráfico em crime de tráfico de menor gravidade há-de resultar de um juízo que na sua formulação atenda às circunstâncias do caso, designadamente as que são apontadas pelo próprio preceito legal: os meios utilizados, a modalidade ou circunstâncias da acção e a qualidade ou quantidade da substância.
II - Pratica o crime do art.º 21, n.º1, do DL n.º 15/93, de 22-01, o arguido que tinha na sua posse 190 gramas (peso líquido) de heroína, destinadas à venda a terceiros.
Processo n.º 523/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães Tem voto de vencido