Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-07-2000
 Responsabilidade civil Acidente de viação Ónus da prova Nexo de causalidade Matéria de facto
I - As regras do ónus da prova, constantes dos art.ºs 342 a 344 do CC, destinam-se a converter o non liquet do julgador, na sequência directa do art.º 8 do CC, num liquet contra a parte a quem incumbe o ónus da prova do respectivo facto.
II - A causalidade, enquanto simples causa naturalística, constitui mera questão de facto, cujo julgamento compete ao tribunal da relação e não ao STJ, como tribunal de revista que é - art.º 722, n.º 2, e 792, n.º 2, do CPC.J.A.
Revista n.º 1704/00 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida