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ACSTJ de 24-09-1997
Habeas corpus
Não há prisão ilegal, fundamentadora do pedido da providência extraordinária de habeas corpus, quando o requerente foi detido em execução de mandados de captura emitidos na sequência de despacho judicial - susceptível de recurso ordinário - onde se ordenou a sua prisão preventiva, sem que tenha sido apresentado ao Juiz nas 48 horas seguintes á detenção.
Processo n.º 1219/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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