Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-09-1997
 Tráfico de estupefaciente Detenção de estupefaciente
A simples detenção de heroína, desde que não destinada a consumo próprio, é punível como tráfico de estupefaciente pelo art.º 21 n.º 1 do DL 15/93 de 22/1.
Processo n.º 379/97 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva