Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-1997
 Erro notório na apreciação da prova Tribunal Colectivo Constitucionalidade Roubo Crime complexo Crime continuado
I - O vício do erro notório na apreciação da prova tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. O tribunal de recurso só pode verificar a existência de tal erro se tiver acesso directo às provas produzidas em audiência, o que só acontece quando as declarações orais prestadas nessa fase processual são documentadas, ou quan-do exista prova com força probatória plena - documentos autênticos ou au-tenticados - enquanto a sua autenti-cidade ou veracidade não forem funda-damente postas em causa.
II - As declarações orais prestadas em audiência perante o Tribunal Colectivo não são documentadas, pois a natureza colegial de tal órgão judiciário e a imediação da prova são o garante da fiabilidade da convicção extraída da prova e expressa na enumeração da factualidade provada e não provada.
III - As normas dos art.ºs 410 e 433 do CPP não sofrem de inconstitucionalidade material, ao não permitirem o duplo grau de jurisdição em matéria de facto.
IV - O crime de roubo é um crime complexo, protegendo simultaneamente bens jurídicos eminentemente pessoais - a vida, integridade física e liberdade individual - e o direito de propriedade ou a detenção das coisas susceptíveis de subtracção.
V - O crime de roubo não preenche a figura do crime continuado quando duas são as vítimas e a ambas são subtraídos bens. O número de crimes corresponde ao número de ofendidos.
Processo n.º 552/97 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva