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ACSTJ de 06-07-2000
Execução Herança indivisa Penhora Ineficácia Exequente
I - Penhorado o direito e acção do executado a herança indivisa nos termos do art.º 862 do CPC, a partilha realizada na pendência da execução é inoponível ou ineficaz em relação ao exequente. II - A penhora daquele direito não se converte, imediatamente, na penhora dos bens com que a quota do executado foi preenchida, a menos que o penhorante tenha intervindo, como interessado, na realização da partilha e a tiver aceitado.J.A.
Agravo n.º 1765/00 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida
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