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ACSTJ de 24-09-1997
Instituições de crédito Empresa nacionalizada Empresa pública Subsídio Retribuição Tutela Separação de poderes
I - Por força do disposto no art.º 49, do DL 260/76, de 08-04, na redacção que lhe foi dada pelo DL 353-A/77, de 29-08, as instituições bancárias (nacionaliza-das) passaram a estar sujeitas quer aos princípios fixados para as empresas públicas, quer ao regulamentado na Resolução do Conselho de Ministros nº 153/80, de 9-05. II - Sendo o banco réu uma empresa públi-ca, carecia de autorização ou aprovação dos Ministros da Tutela e do Trabalho para a atribuição do subsídio de valori-zação profissional aos seus empregados, dada a natureza retributiva desse subsí-dio. A sua falta determinou a ineficácia da deliberação que instituiu tal subsídio. III - O tribunal ao aplicar a lei, interpre-tando-a nos termos e com o sentido que julgou mais adequado, encontrando-se no âmbito do exercício da sua compe-tência, não viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da se-paração de poderes.
Processo nº 160/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
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