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ACSTJ de 24-09-1997
Matéria de facto Poderes do STJ
I - Constitui tarefa da 1ª e 2ª instâncias a fixação do factualismo provado que constituirá a base da decisão de direito que cabe ao STJ proferir em sede de revista. II - O acórdão da Relação ao proceder à consignação da matéria factual, de um modo incidental e fragmentado, sem indicar os dados fácticos provados que relevaram para a decisão do objecto da apelação, impossibilita o conhecimento do mérito do recurso. III - Compete ao STJ determinar a remessa do processo à Relação, a fim de ser fixada, discriminadamente a factuali-dade.
Processo nº 94/97 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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