Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1997
 Dação em cumprimento Prédio Ónus da prova
I - A dação em cumprimento ou dação em pagamento consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida com o fim de, mediante acordo do credor, extinguir imediatamente a obri-gação (art.º 837 do CC).
II - O facto de um representante da falida ter combinado com os réus que o paga-mento da dívida seria feito com a entrega de prédios, não podia criar no espírito dos réus a convicção de que, sem mais, passariam a ser donos ou possuidores daqueles.
III - Para que essa convicção se verificasse tinham os réus que provar que a entrega dos prédios lhes foi efectivamente feita e que os passaram a deter.
Processo n.º 711/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela