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ACSTJ de 23-09-1997
Acção pauliana Ónus da prova Má fé
I - Numa acção pauliana o A. tem de provar o montante das dívidas e os RR. o ónus de provarem que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor - art.º 611 do CC - entendendo-se por 'dívidas' todas e não apenas aquelas de que é credor o autor. II - O acto oneroso só está sujeito a impu-gnação pauliana se o devedor e o ter-ceiro estiverem de má fé - art.º 612 do CC - entendendo-se por má fé a cons-ciência do prejuízo do credor, causado pelo acto impugnado, não sendo neces-sária concertação das partes para aten-tarem contra o património do credor. III - Quando se fica sem saber o montante dos créditos, também não se pode afir-mar que a venda agravou a situação pa-trimonial do devedor perante o credor.
Processo n.º 178/97 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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