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ACSTJ de 23-09-1997
Aval Fiança Documento não cambiário
O aval prestado em documento não cam-biário não se transmuda 'automatica-mente' em fiança, sendo necessário pro-var que o avalista se quis responsabi-lizar também como fiador, sendo certo que, por se estar em sede de matéria de direito, o STJ pode ele próprio extrair essa conclusão da matéria de facto.
Processo n.º 207/97 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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