Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1997
 Penhora Isenção Utilidade pública Hospital Misericórdias
I - Sendo a ratio da excepção de impenhora-bilidade do art.º 823 - 1 - a) do CPC a afectação de bens a um destino de utilidade pública, que prejudica os credores, terá de verificar-se caso a caso se o bem em causa está ou não a ser utilizado para os fins que justifi-caram a isenção de penhora.
II - Se um Hospital da Santa Casa da Mise-ricórdia não está já a ser utilizado para fins de utilidade pública, nada justifica a impenhorabilidade.
III - Apesar de um Hospital da Santa Casa da Misericórdia estar a ser explorado por uma clínica particular, que almeja acima de tudo o lucro, poderá não estar em perigo o seu fim de utilidade pública, considerando que é possível a exploração por privados de serviços públicos e que, nos contratos de concessão, prevêem-se cláusulas tendo em vista evitar os perigos que esses contratos obviamente comportam.
IV - Não se afigura impossível que algo de semelhante se possa verificar com a prestação de serviços pelas instituições particulares de solidariedade social, designadamente se num contrato cele-brado com uma clínica ficou assente o protocolo celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia e a ARSN, em que aquela se comprometia a prestar cuida-dos de saúde aos utentes do SNS, mediante contrapartidas da ARSN.
Processo n.º 535/97 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa