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ACSTJ de 23-09-1997
Registo predial Presunção Ónus da alegação
I - O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe. As presunções podem, contudo, ser ilididas mediante prova do contrário. II - Há que provar a inexistência do direito de propriedade registado. Para tal não basta afirmar-se a falta do direito: é preciso alegar factos donde isso resulte.
Processo n.º 153/97 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça
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