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ACSTJ de 23-09-1997
Contrato-promessa de compra e venda Sinal Tradição da coisa Incumprimento Fixação de prazo
I - Na redacção original do art.º 830 do CC, exarava-se a possibilidade de obtenção de sentença produtora dos efeitos da declaração negocial do faltoso, sempre que a isso se não opusesse a natureza da obrigação assumida. Acrescentava-se no n.º 2 que se entendia haver convenção em contrário, existindo sinal. II - Havendo, portanto, sinal, as consequên-cias do incumprimento eram as referidas no art.º 442 do CC, na redacção coeva aqueloutra redacção. III - O DL 236/80, de 18 de Julho, que en-trou em vigor na data da publicação, veio estabelecer algo que, correlacio-nando o art.º 830 com o n.º 2 do art.º 442, com a redacção introduzida pelo mesmo DL, permitia ao promitente comprador, tendo havido tradição da coisa, além de poder exigir o valor que a coisa tivesse ao tempo do incum-primento, requerer em alternativa a execução específica. IV - Nos termos do seu n.º 3, o disposto naqueles artigos aplica-se a todos os contratos-promessa cujo incumprimento se tenha verificado após a entrada em vigor daquele diploma. V - Nesta base, importa averiguar duas coi-sas: em que momento ocorreu a tradi-ção e quando se verificou o incum-primento. VI - Se do contrato-promessa ficou a cons-tar que a escritura de compra e venda seria outorgada em dia, hora e notário a indicar pelo promitente vendedor, atra-vés de carta registada com antecedência mínima de 10 dias, depois de constituí-da a propriedade horizontal e feito o respectivo registo, mas não se indicou qualquer prazo para se fazer a marcação da outorga, não se pode afirmar que houve incumprimento por parte do promitente vendedor. VII - Se posteriormente foi proposta acção judicial de fixação judicial de prazo para outorga do contrato, e o prazo de 10 dias que veio a ser fixado expirou sem que o promitente vendedor tenha dado cumprimento a tal imposição, foi viola-da a referida cláusula contratual e incumprido o acordado.
Processo n.º 206/97 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça
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