Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-07-2000
 Reforma da decisão Tribunal Pleno Aplicação da lei processual no tempo Recurso
I - Na disposição transitória do art.º 25, n.º 1, do DL 329-A/95, de 12-12, a expressão 'bem como' deve ter-se como referida ao segmento da norma que determina a aplicabilidade imediata das normas do novo Código, e não àquele que contempla as excepções.
II - sto é, a aplicabilidade imediata das normas do CPC respeita ao regime dos recursos bem como às normas dos n.ºs 2 e 3 do art.º 669, exceptuando-se daquele regime as normas dos art.ºs 725 e 754, n.º 2.J.A.
Incidente n.º 88134 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Torres Paulo Roger Lopes Pais de Sousa