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ACSTJ de 23-09-1997
Responsabilidade civil Equidade Danos futuros Danos morais Cálculo da indemnização
I - Na fixação equitativa (art.ºs 566 n.º 3 e 496 n.º 2 do CC) ter-se-à em conside-ração que os montantes devidos não deverão ser tão escassos que se possam ter por miserabilistas, nem tão altos que se possam ter por um enriquecimento injustificado. II - Mais se considerará, na previsibilidade dos danos futuros, a idade do autor e decorrente esperança normal de largos anos de vida, o nível provado dos seus ganhos resultantes de trabalho profis-sional e a sua incapacidade parcial definitiva, com a correspondente limita-ção nesses ganhos. III - Quanto aos danos não patrimoniais, eles considerarão o tipo, a intensidade e duração de sofrimentos do autor até ser dado por curado, o ter ficado a clau-dicar de uma perna e o ter ficado com uma incapacidade parcial definitiva, com os correspondentes desgosto e penosidade.
Processo n.º 401/97 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes
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