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ACSTJ de 23-09-1997
Poderes do STJ Matéria de facto Poderes da Relação Ilações
I - O Tribunal de revista só julga matéria de direito (sem prejuízo de excepções, que não integram a matéria em julgamento), nos termos do disposto nos art.ºs 721 e 722 do CPC. II - Por isto, a pretensão do autor teria que se fundar na violação, pela Relação, do preceituado no art.º 712 do CPC de 1967, seja por não haver alterado as respostas aos quesitos visados, seja por não haver anulado o julgamento da matéria de facto por contradição entre algumas respostas. III - Nada proíbe que as instâncias, ao julga-rem a matéria de facto, alcancem a realidade de determinado facto alegado mediante ilação firmada noutro facto (este mesmo que não alegado), antes lhes é permitido pelos art.ºs 349 e 351 do CC. IV - O que ao julgador da matéria de facto da primeira instância está vedado é o produzir afirmações que alcance me-diante a interpretação e aplicação de uma regra de direito a factos.
Processo n.º 511/97 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês
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