|
ACSTJ de 23-09-1997
Processo sumário Revelia Cominação Pessoa colectiva Gabinete Português da Carta Verde
I - Na acção declarativa com processo su-mário, se o réu não contestar, tendo sido ou devendo considerar-se citado regularmente na sua própria pessoa, não é proferida sentença de condenação do réu no pedido se este for uma pessoa colectiva - art.ºs 784 n.º 3 e 485 alínea b) do CPC de 1967, aplicável. II - O Gabinete Português da Carta Verde não é pessoa colectiva, na modalidade de associação, no sentido dos art.ºs 157 do CC e 485 al. b) do CPC, já que o seu fim não é a utilidade pública, o interesse geral da comunidade, mas sim o exercício da actividade seguradora por parte de companhias de seguros em determinadas circunstâncias (liquidação de sinistros causados por veículos matriculados noutros Estados), como se alcança do art.º 2 do DL 122-A/86, de 30 de Maio. III - Sendo assim, o Gabinete Português da Carta Verde não beneficia da regalia de isenção da cominação inerente à falta de contestação.
Processo n.º 522/97 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês
|