Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1997
 Recurso Alegações Mútuo Cheque Datio pro solvendo Nulidade do contrato
I - As conclusões destinam-se a fazer a síntese de toda a argumentação que as antecedeu; daí que se venha entendendo que questões focadas nas alegações mas que não são levadas às conclusões não são de considerar; e também não valem para definir o âmbito do recurso as questões que só nas conclusões vêm mencionadas, sem o terem sido na parte das alegações que as antecede.
II - A entrega de cheques não representa, em si mesma e em princípio, o cumpri-mento de uma obrigação, mas antes um processo cómodo e seguro de levar a que alguém receba uma determinada quantia que através deles pode vir a obter, integrando uma dação pro solvendo.
III - Sendo nulo o mútuo em que o mutuário entregou ao mutuante cheques a título de dação pro solvendo, a restituição da quantia mutuada pode ser pedida direc-tamente sem recurso a tais cheques, pois a utilização destes significaria o cumprimento de um contrato nulo.
IV - Declarando o tribunal a nulidade desse mútuo, deve ordenar oficiosamente a restituição dos cheques ao mutuário.
Processo n.º 533/97 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho *