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ACSTJ de 23-09-1997
Responsabilidade civil Acção penal Prescrição Queixa
I - A aplicação à responsabilidade civil do prazo de prescrição da acção penal mais longo do que o da acção civil funda-se na ideia segundo a qual, podendo, para efeitos penais, discutir-se durante tal prazo o facto e as circunstâncias dele, igualmente deve poder discutir-se, durante o mesmo prazo, o direito de indemnização. II - Tal extensão do prazo prescricional é também ditada pela natureza particular do facto ilícito, o qual, sendo social-mente mais danoso, justifica um mais rigoroso tratamento legal. III - Por isso não a exclui a circunstância de não ser já, em concreto, possível julgar o crime causador dos danos. IV - A circunstância de não ter havido, em tempo oportuno, apresentação da quei-xa eventualmente necessária para ser instaurado o procedimento criminal não exclui a extensão do prazo prescri-cional.
Processo n.º 490/97 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho *
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