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ACSTJ de 23-09-1997
Deliberação social Amortização de quota Alteração do pacto social Registo
I - No âmbito interno dos sócios que alterem um pacto societário, essa alteração é eficaz, abrangendo-se, nessa eficácia, os herdeiros que sucedem na posição jurídica de um sócio que assumiu essa deliberação, mesmo sem registo. II - Estando em causa uma cláusula estatu-tária de simples possibilidade de amorti-zação da quota do sócio falecido, os sucessores adquirem, por força e à data desse óbito, a contitularidade dessa quota e, consequentemente, o direito de serem convocados para qualquer as-sembleia geral, enquanto não ocorrer amortização ou acto semelhante. III - Se essa convocatória não tiver ocor-rido, possam, ou não, votar quanto à amortização e até porque, pelo menos, sempre poderiam aceitar, ou não, a contrapartida que se deliberasse, são nulas as deliberações.
Processo n.º 83/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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