|
ACSTJ de 23-09-1997
Acidente de viação Incapacidade Equidade Liquidação em execução de sentença Danos morais
I - Os graus de incapacidade são factos que têm de ser invocados no momento próprio para que possam ser contesta-dos ou demonstrados na devida altura, sob pena de infracção dos princípios da estabilidade da instância e do contradi-tório. II - A valoração possível pela equidade afas-ta a hipótese de ela ser relegada para liquidação em execução de sentença. III - É a natureza não patrimonial do próprio dano e não a natureza do bem ou inte-resse lesado, que tem relevância para valorar o quantitativo a reparar. IV - A aceitação legal da ressarcibilidade de tal dano passa pelo «ínimo ético» traduzido no que é essencial e básico para que a pessoa viva numa sociedade, em paz, em liberdade e em justiça.
Processo n.º 518/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo
|