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ACSTJ de 23-09-1997
Herança indivisa Prestação de contas Vontade dos contraentes Prazo
I - A prestação de contas traduz uma ideia de controlo e seguimento por parte do titular dos bens relativamente àquele que os administra. II - Na reconstrução da vontade, objecto da vontade conjectural das partes, há que, por meios objectivos, encontrar solução que, de acordo com a ponderação dos interesses em jogo, se revele objectiva-mente justa. III - Na determinação do conteúdo dessa vontade pesa fortemente o fim de ordem económico social visado pelas partes determinante do negócio que celebraram. IV - Tratando-se da administração de uma quinta, a boa fé impõe a periodicidade anual, por anuais serem as colheitas, indo assim de encontro à estrutura e razão de ser desta especial prestação de contas.
Processo n.º 549/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo
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