Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-09-1997
 Herança indivisa Prestação de contas Vontade dos contraentes Prazo
I - A prestação de contas traduz uma ideia de controlo e seguimento por parte do titular dos bens relativamente àquele que os administra.
II - Na reconstrução da vontade, objecto da vontade conjectural das partes, há que, por meios objectivos, encontrar solução que, de acordo com a ponderação dos interesses em jogo, se revele objectiva-mente justa.
III - Na determinação do conteúdo dessa vontade pesa fortemente o fim de ordem económico social visado pelas partes determinante do negócio que celebraram.
IV - Tratando-se da administração de uma quinta, a boa fé impõe a periodicidade anual, por anuais serem as colheitas, indo assim de encontro à estrutura e razão de ser desta especial prestação de contas.
Processo n.º 549/97 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo