Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1997
 Recurso de revista Alçada
I - Nos termos do art.º 678, n.º 1, 1ª parte do CPC, na redacção introduzida pelo art.º 1º do DL 242/85, de 9-07, só é admissível recuso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse Tribunal.
II - Neste caso o valor do pedido excede a alçada da Relação uma vez que o valor do pedido dos réus (1.766.233$00) se soma ao pedido dos autores (500.000$00). Porém face ao valor do pedido reconvencional não excede metade da alçada do tribunal da relação.
Processo n.º 415/97 - 1ª Secção Relator: César Marques