Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1997
 Boa fé Cumprimento do contrato
I - O n.º 2 do art.º 762 do CC estabelece que, no cumprimento da obrigação, assim como no exercício do direito cor-respondente, devem as partes proceder de boa fé.
II - Comprovando-se que o embargante em 28/2/94 propôs a renegociação do 'empréstimo oportunamente concedido no montante de 20.000.000$00' e que a embargada respondeu em 17/3/94 que 'era impossível ir ao encontro da pretensão solicitada', a embargada exerce um direito legítimo ao propôr a acção executiva em 19/9/94 com vista à cobrança dos seus créditos.
Processo n.º 96/97 - 1ª Secção Relator: César Marques