Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1997
 Providência cautelar não especificada
I - A circunstância de se alegar em provi-dência cautelar que as requeridas deram de locação financeira a essa empresa de aluguer de longa duração veículos auto-móveis que por sua vez os deu de sublocação a terceiros, não faz com que as requeridas tenham deixado de ser proprietárias dos veículos em causa, nos termos celebrados com essa empresa de aluguer.
II - Apresentando-se como único título legí-timo em relação ao locatário de ALD, o contrato de sublocação com a locadora de ALD e não também um contrato de compra e venda ou um contrato de locação financeira, tal leva a que improceda a providência cautelar não especificada instaurada pelo Réu contra várias empresas de locação financeira com vista a impedir que estas obtenham a apreensão dos veículos.
Processo n.º 465/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães