|
ACSTJ de 23-09-1997
Providência cautelar não especificada
I - A circunstância de se alegar em provi-dência cautelar que as requeridas deram de locação financeira a essa empresa de aluguer de longa duração veículos auto-móveis que por sua vez os deu de sublocação a terceiros, não faz com que as requeridas tenham deixado de ser proprietárias dos veículos em causa, nos termos celebrados com essa empresa de aluguer. II - Apresentando-se como único título legí-timo em relação ao locatário de ALD, o contrato de sublocação com a locadora de ALD e não também um contrato de compra e venda ou um contrato de locação financeira, tal leva a que improceda a providência cautelar não especificada instaurada pelo Réu contra várias empresas de locação financeira com vista a impedir que estas obtenham a apreensão dos veículos.
Processo n.º 465/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
|