Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1997
 Arrolamento
I - Para se decretar o arrolamento de um determinado bem como dependência de uma acção de divisão de coisa comum, é necessário que, nesta, esteja assente o direito do requerente a uma quota parte do bem, o que não acontece quando, na acção de divisão de coisa comum, esse direito é posto em causa.
II - Apenas se comprovando que entre o Requerente e o Requerido existe uma inimizade de há longa data, não se comprovando um comportamento do Requerido consistente em ocultar ou desfazer-se do bem, não ocorre funda-mento para arrolamento.
Processo n.º 415/97 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa