Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1997
 Sentença proferida contra português Revisão de sentença estrangeira
I - De acordo com o art.º 1096 al. g) do CPC na redacção anterior às alterações nele introduzidas pelo DL 329-A/95, de 12-12, e 180/96, de 25-09, tendo sido proferida contra português, uma sen-tença por tribunal estrangeiro, pode ser confirmada, desde que não ofenda as disposições do direito privado portu-guês, quando, por este, devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito português.
II - Sendo os cônjuges - requerente e reque-rido - portugueses, dúvidas não há que o divórcio é regulado pela lei portu-guesa.
III - A al. g) citada não visava a protecção do ordenamento jurídico português, mas apenas tinha em vista a protecção do interesse particular do cidadão português contra quem foi proferida a sentença estrangeira.
IV - Se o cidadão português contra quem foi proferida a sentença estrangeira aceita, ou mostra aceitar esta decisão e porventura até deseja a sua confirmação para que possa produzir efeitos em Portugal, nenhuma razão há para afastar a sua renúncia à aplicação da mencio-nada al. g) do art.º 1096 do CPC não se justificando, neste caso, a revisão de mérito.
Processo n.º 382/97 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho